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O que é um Certificado de Desligamento?
O Certificado de Desligamento é um documento oficial que formaliza o término da relação de trabalho entre empregador e empregado no Brasil. Este documento registra informações cruciais como a data do desligamento, o motivo da rescisão e os valores das verbas rescisórias devidas ao trabalhador.
Regulamentado pela CLT, o certificado serve como comprovante legal do encerramento do vínculo empregatício, sendo essencial para que o ex-funcionário possa solicitar benefícios como o seguro-desemprego, realizar o saque do FGTS e buscar nova colocação no mercado de trabalho.
Quando você deve usar um Certificado de Desligamento?
O Certificado de Desligamento deve ser emitido sempre que houver o encerramento do contrato de trabalho, independentemente do motivo: demissão sem justa causa, pedido de demissão, término de contrato por prazo determinado ou dispensa por justa causa. O empregador é obrigado a fornecer este documento no momento da rescisão contratual.
É particularmente importante quando o ex-funcionário precisa comprovar seu desligamento para solicitar o seguro-desemprego, movimentar o FGTS ou apresentar em um novo emprego. Também serve como documentação essencial em casos de disputas trabalhistas ou para fins de aposentadoria, comprovando o histórico profissional do trabalhador.
Quais são os diferentes tipos de Certificado de Desligamento?
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) - versão completa para rescisões sem justa causa
- Certificado de Desligamento por Pedido de Demissão - quando o funcionário solicita o desligamento
- Termo de Rescisão por Justa Causa - documenta demissões motivadas por infrações graves
- Certificado de Término de Contrato Temporário - para contratos por prazo determinado
- Termo de Rescisão por Acordo Mútuo - quando há consenso entre empregador e empregado sobre o desligamento
Quem deve tipicamente usar um Certificado de Desligamento?
- Empregadores: responsáveis pela emissão e assinatura do documento, incluindo empresas privadas, órgãos públicos e empregadores domésticos
- Departamento de RH: encarregado da preparação, verificação e processamento do certificado
- Empregados: beneficiários diretos do documento, necessário para diversos fins trabalhistas
- Sindicatos: podem participar da homologação da rescisão e verificação do certificado
- Ministério do Trabalho: órgão que regulamenta e fiscaliza a emissão do documento
Como escrever um Certificado de Desligamento?
- Dados do Funcionário: reunir informações pessoais, incluindo nome completo, CPF, CTPS e PIS
- Informações Contratuais: data de admissão, cargo, salário e jornada de trabalho
- Motivo do Desligamento: especificar a causa da rescisão conforme a CLT
- Cálculos Rescisórios: levantar valores de verbas rescisórias, férias e 13º salário
- Documentação Complementar: preparar comprovantes de pagamento e extrato do FGTS
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O que deve ser incluído em um Certificado de Desligamento?
- Identificação das Partes: dados completos do empregador e empregado, incluindo CNPJ/CPF
- Histórico Contratual: datas de admissão e demissão, cargo e remuneração
- Causa do Desligamento: especificação clara do motivo da rescisão conforme a CLT
- Verbas Rescisórias: discriminação detalhada de todos os valores pagos
- Assinaturas: local para assinatura do empregador, empregado e testemunhas
- Agilidade e Precisão: nossa plataforma gera automaticamente todos estes elementos obrigatórios, garantindo conformidade total com a legislação trabalhista brasileira
Qual é a diferença entre um Certificado de Desligamento e um Certificate of Separation
O Certificado de Desligamento é frequentemente comparado com o Separation Agreement (Acordo de Separação), mas existem diferenças importantes entre estes documentos.
- O Certificado de Desligamento é um documento obrigatório que comprova o término do vínculo empregatício, enquanto o Acordo de Separação é um documento negocial que estabelece condições específicas do desligamento
- O Certificado tem formato padronizado pela legislação trabalhista, já o Acordo permite maior flexibilidade nas cláusulas
- O Certificado foca na documentação do término do vínculo, enquanto o Acordo detalha obrigações mútuas pós-desligamento
- O Certificado é unilateral (emitido pelo empregador), o Acordo é bilateral (negociado entre as partes)
Ambos os documentos são importantes no processo de desligamento, mas servem a propósitos distintos no âmbito trabalhista brasileiro.
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